Título | Descrição | Autor |
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Tema |
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Avaliação do Programa de Ação 2007-2013 |
Resultados da avaliação, compilados num Relatório tornado público a 30 de setembro de 2014, fazendo o balanço da execução do Programa de Ação e, em particular, do Programa das Políticas do PNPOT, entre 2007 e 2013 |
PNPOT | ||
Avaliação do Programa de Ação 2007-2013 – Anexos |
Anexos aos resultados da avaliação da execução do Programa de Ação 2007-2013 do PNPOT |
PNPOT | ||
Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro |
Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território |
Legislação | ||
Declaração de Retificação n.º 80-A/2007, publicada a 7 de setembro |
Retifica a Lei n.º 58/2007 (aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2007 |
Legislação | ||
Declaração de Retificação n.º 103-A/2007, publicada a 23 de novembro |
Retificação à Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro (aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2007 |
Legislação | ||
Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, publicada a 23 de agosto |
Fixa as orientações estratégicas para a alteração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, através de um sistema colaborativo e descentralizado assente em pontos focais e numa comissão consultiva, sob coordenação da Direção-Geral do Território |
Legislação |
A execução do PNPOT 2020 passa pela adesão das políticas públicas com expressão territorial aos 10 compromissos assumidos pelo Programa de Ação, pela implementação das suas 50 medidas e pela correspondente operacionalização do Modelo Territorial, dinamizados por uma forte Governança Territorial.
O enquadramento estratégico e operacional do PNPOT confere-lhe um papel fundamental como referencial territorial para o Programa de Valorização do Interior, a Estratégia Nacional de Referência para a Política de Coesão pós 2020 e para o Programa Nacional de Investimentos 2030. Esta articulação será concretizada a nível político nas sedes próprias e ao nível técnico no âmbito dos trabalhos do Fórum Intersetorial.
O território tem de estar no centro das políticas públicas. Não podemos continuar a produzir políticas sectoriais como se ele fosse uma pátria onde acontecem fenómenos, mas sim perceber o território como um agente de transformação, do qual temos de saber tirar o máximo partido, e ao qual temos de saber impor limites.