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Título Descrição Autor Data Tema
Declaração de Retificação n.º 80-A/2007, publicada a 7 de setembro

Retifica a Lei n.º 58/2007 (aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2007

Legislação
Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro

Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

Legislação
Avaliação do Programa de Ação 2007-2013 – Anexos

Anexos aos resultados da avaliação da execução do Programa de Ação 2007-2013 do PNPOT

PNPOT
Avaliação do Programa de Ação 2007-2013

Resultados da avaliação, compilados num Relatório tornado público a 30 de setembro de 2014, fazendo o balanço da execução do Programa de Ação e, em particular, do Programa das Políticas do PNPOT, entre 2007 e 2013

PNPOT
PNPOT – Relatório

Relatório anexo à Lei n.º 58/2007 (aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2007

PNPOT
PNPOT - Programa de Ação 2007-2013

Programa de Ação anexo à Lei n.º 58/2007 (aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 4 de Setembro de 2007

PNPOT

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Implementação

A execução do PNPOT 2020 passa pela adesão das políticas públicas com expressão territorial aos 10 compromissos assumidos pelo Programa de Ação, pela implementação das suas 50 medidas e pela correspondente operacionalização do Modelo Territorial, dinamizados por uma forte Governança Territorial.

O enquadramento estratégico e operacional do PNPOT confere-lhe um papel fundamental como referencial territorial para o Programa de Valorização do Interior, a Estratégia Nacional de Referência para a Política de Coesão pós 2020 e para o Programa Nacional de Investimentos 2030. Esta articulação será concretizada a nível político nas sedes próprias e ao nível técnico no âmbito dos trabalhos do Fórum Intersetorial.

O território tem de estar no centro das políticas públicas. Não podemos continuar a produzir políticas sectoriais como se ele fosse uma pátria onde acontecem fenómenos, mas sim perceber o território como um agente de transformação, do qual temos de saber tirar o máximo partido, e ao qual temos de saber impor limites.

João Pedro Matos Fernandes, Ministro do Ambiente e Ação Climática
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