O PNPOT

 

A 1ª revisão do  Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT) - Lei n.º 99/2019 - foi publicada em 5 de setembro de 2019.

O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) é o instrumento de topo do sistema de gestão territorial, define objetivos e opções estratégicas de desenvolvimento territorial e estabelece o modelo de organização do território nacional. O PNPOT constitui-se como o quadro de referência para os demais programas e planos territoriais e como um instrumento orientador das estratégias com incidência territorial.

A figura do PNPOT foi criada pela Lei de Bases da Politica de Ordenamento do Território e de Urbanismo de 1998, com o objetivo de dotar o país de um instrumento competente para a definição de uma visão prospetiva, completa e integrada da organização e desenvolvimento do território e pela promoção da coordenação e articulação de políticas públicas numa base territorializada. O primeiro PNPOT  (Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 80-A/2007, de 7 de Setembro, e n.º 103-A/2007, de 23 de Novembro) deu lugar à primeira revisão do PNPOT – Lei n.º 99/2019 publicada no Diário da República n.º 170/2019, Série I de 5 de setembro.

O PNPOT aplica-se a todo o território nacional, no continente e arquipélagos dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências próprias das Regiões Autónomas.

Implementação

A execução do PNPOT 2020 passa pela adesão das políticas públicas com expressão territorial aos 10 compromissos assumidos pelo Programa de Ação, pela implementação das suas 50 medidas e pela correspondente operacionalização do Modelo Territorial, dinamizados por uma forte Governança Territorial.

O enquadramento estratégico e operacional do PNPOT confere-lhe um papel fundamental como referencial territorial para o Programa de Valorização do Interior, a Estratégia Nacional de Referência para a Política de Coesão pós 2020 e para o Programa Nacional de Investimentos 2030. Esta articulação será concretizada a nível político nas sedes próprias e ao nível técnico no âmbito dos trabalhos do Fórum Intersetorial.

O território tem de estar no centro das políticas públicas. Não podemos continuar a produzir políticas sectoriais como se ele fosse uma pátria onde acontecem fenómenos, mas sim perceber o território como um agente de transformação, do qual temos de saber tirar o máximo partido, e ao qual temos de saber impor limites.

João Pedro Matos Fernandes, Ministro do Ambiente e Ação Climática
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